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Definição dos Elementos do Tráfico de Crianças

  • Criança - uma pessoa com idade inferior a 18 anos;
  • Tráfico - recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento, pela força ou não, por uma terceira pessoa ou grupo;
  • Esta terceira pessoa ou grupo organizam o recrutamento e/ ou os outros actos para fins de exploração;
  • O movimento poderá não ser um elemento constitutivo do tráfico, na medida em que a aplicação da lei penal e está em causa. Contudo, é necessário um elemento de movimento dentro de um país ou através das fronteiras - mesmo que mínimo - de modo que ao distinguir o tráfico de outras formas de escravatura e práticas similares enumeradas na alínea a) do artigo 3 da Convenção 182 da OIT, e assegurar que as vítimas do tráfico separadas de suas famílias recebam a assistência necessária;
  • Exploração inclui:
  1. todas as formas de escravatura ou práticas análogas à escravatura, servidão por dívidas e a servidão, trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados [alínea a) do artigo 3 da Convenção 182];
  2. a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, para a produção de pornografia ou actuações pornográficas [alínea b) do artigo 3 da Convenção 182];
  3. a utilização, o recrutamento ou a oferta de criança para actividades ilícitas, em particular para a produção e o tráfico de drogas, conforme vem definido nos tratados internacionais pertinentes [alínea c) do artigo 3 da Convenção 182];
  4. trabalho que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que é realizado, é susceptível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças (alínea d) do artigo 3 da Convenção 182 e do artigo 3 da Convenção 138);
  5. trabalho feito por crianças, abaixo da idade mínima para admissão ao trabalho (artigos 2 e 6 da Convenção 138).
  • Ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, sequestro, fraude ou engano, ou o abuso de poder ou uma posição de vulnerabilidade em qualquer ponto do recrutamento e do movimento não precisam de estar presentes, no caso de crianças (com excepção adultos), mas são todavia fortes indícios de tráfico de crianças.